segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Código de Comportamento do Caçador

O texto aqui apresentado, tem uma dimensão europeia, tendo sido elaborado sob os auspícios do Conselho da Europa e adoptado pelo Comité de Ministros dos Estados Membros em 23 de Setembro de 1985.

A recomendação n.º 8-17 do Comité de Ministros reconhece que a fauna selvagem deve ser preservada para as gerações presentes e futuras pelo seu valor ecológico, económico, estético, cultural e educativo.
Reconhece ainda que a caça pode ser considerada como um elemento importante de gestão da fauna selvagem, com a condição de respeitar as necessidades ecológicas das espécies e dos seus equilíbrios biológicos.
Constata, no entanto, que certos tipos de comportamento podem ter repercussões nefastas no futuro de algumas espécies.
Por estas razões, os caçadores devem conhecer este “Código de Comportamento”. É imperioso respeitar a fauna silvestre e observar normas éticas e de segurança inerentes ao acto venatório assim como contribuir para uma gestão racional dos recursos cinegéticos.
Introdução
O objectivo deste código é o de promover uma ética de caça fundamentada nas realidades de hoje. Responsável por um capital que importa transmitir às gerações futuras, o caçador deve respeitar não somente as leis e os regulamentos da caça, mas igualmente as regras do jogo biológico.
O caçador deve ser consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades para com a natureza em geral e para com a caça em particular, mas também para com as outras pessoas e os seus bens.
A seguir, apresentamos algumas regras fundamentais do Código de Comportamento do Caçador:
Não confunda quantidade com qualidade! O melhor caçador não é necessariamente o que abate mais peças.
Respeite as limitações ao exercício da caça. As limitações destinam-se a garantir as necessidades ecológicas das espécies e dos seu habitat. Não utilize meios de captura desleais ou não selectivos.
Identifique bem o alvo antes de atirar. O abate, mesmo involuntário, duma espécie proibida não é digno de um caçador.
Evite caçar quando as condições facilitam a captura, não correspondendo ao exercício normal da caça. Contribua para a sobrevivência da fauna na ocorrência de circunstâncias anormais (secas prolongadas, incêndios e nevões fortes).
Respeite as distâncias e as condições normais de tiro evitando ferir o animal: o caçador deve evitar o sofrimento inútil da caça.
Procure sistematicamente a caça ferida ou morta.
A caça abatida deve ser encarada com respeito. Dê-lhe a melhor utilização possível.
Não pratique a caça com espírito de lucro.
Aperfeiçoe e actualize os seus conhecimentos sobre as espécies cinegéticas e a legislação da caça.
Seja um caçador responsável: apoie sempre que possível os programas de estudo e inquéritos sobre a fauna.
Mantenha o melhor entendimento com os agricultores e proprietários da terra. Eles são seus aliados na preservação da vida selvagem.
Mantenha boas relações com as autoridades e associações responsáveis pela caça e pela protecção da natureza.
Seja consciente das suas responsabilidades relativamente a um património comum da Humanidade. Encare com especial cuidado e ponderação a caça às espécies migradoras.
Controle o número de peças que abate. Apoie e cumpra os planos de exploração e ordenamento da sua zona de caça.
Reconheça as funções úteis dos predadores. Não os considere um inimigo.
Evite os repovoamentos em excesso ou tecnicamente mal concebidos e as largadas para tiro.
Participe e apoie a luta contra o furtivismo.
Contribua para a protecção e diversificação dos habitat da fauna selvagem.
Lute pela conservação das zonas húmidas.
Colabore na protecção das áreas arborizadas por forma a evitar os incêndios florestais.
Preocupe-se com o ordenamento da sua zona de caça. A fauna tem de ser ajudada todo o ano. Não se lembre dela só na época de caça.
Esclareça os agricultores para limitar as práticas agrícolas nocivas à fauna.
Evite perturbações inúteis na época de criação.
Respeite os agricultores e os proprietários dos terrenos de caça:
·         Não destrua bens alheios.
·          Não se esqueça de fechar portões ou vedações; não espante o gado.
·          Respeite as culturas.
·         Atenção aos incêndios; não fume, nem faça fogueiras em áreas arborizadas!
·         Cuidado com os fios eléctricos e telefónicos.
·         Por favor! Não dispare contra a sinalização, é um acto estúpido e criminoso.
·         Não polua! Recolha as embalagens do farnel e os cartuchos vazios.
Respeite os outros “utilizadores da natureza” e aqueles que apreciam a sua simples contemplação.
Adopte as regras elementares de boa educação e civismo. Preserve intransigentemente a tranquilidade dos residentes.
Adopte vestuário apropriado e correcto. Não use cores agressivas nem camuflado militar.
Evite o uso de cães desobedientes. Mantenha os cães à trela em estradas e caminhos.
Nunca esqueça a sua documentação.
Contribua para a educação e oriente o comportamento dos caçadores mais novos.
Anualmente ocorrem 3 a 4 mortes em acidentes de caça, numa actividade que envolve cerca de 260.000 participantes. E, no entanto, os acidentes podem ser facilmente evitados dado que na grande maioria dos casos se devem imprudências.
Regras de Segurança
Segurança: um imperativo prioritário e absoluto.
Atirar para uma moita porque “está lá qualquer coisa a mexer” pode resultar em tragédia. O caçador é totalmente responsável pelos seus actos. Ferir alguém é dramático. Matar é trágico. Tenha sempre presente esta facto: uma desatenção, um erro, podem, numa fracção de segundos resultar numa tragédia irreversível que pode espalhar a dor e o luto em duas famílias - a da vítima, mas também a do culpado.
As armas de caça devem estar sempre em perfeitas condições.
Faça-as controlar periodicamente por um armeiro profissional.
Não esqueça: Fora do acto venatório as armas devem ser transportadas descarregadas e dentro do respectivo estojo.
Em sua casa guarde as armas descarregadas, desmontadas e fechadas em lugar seguro.
As munições devem-se guardar em local fechado e diferente daquele o­nde guarda as armas.
Parta sempre do princípio que uma arma fechada está carregada.
Nunca deixe a uma árvore, a um automóvel ou no chão - mesmo se apenas por um instante - uma arma carregada.
Para passar uma vedação ou cerca descarregue sempre a sua arma.
Nunca aponte a sua arma, mesmo descarregada, a outras pessoas. Prepare os seus filhos: não os deixe apontar armas-brinquedo a pessoas ou animais domésticos.
Depois de uma queda ou de uma passagem mais difícil, no meio do mato, verifique o interior dos canos antes de atirar.
Nunca transporte a arma com os canos na horizontal; conserve-os sempre voltados para o chão ou para o ar.
Durante o exercício da caça não segure a arma com o dedo no gatilho.
Utilize apenas as munições autorizadas e apropriadas à espécie que pretende caçar. Conheça bem as munições próprias para a sua arma.
Não se fie na segurança da arma, mas use-a sempre!
Durante o acto venatório retire a bandoleira à espingarda.
Ao fechar a arma dirija os canos para o chão. Levante a coronha, em vez dos canos.
“Pense duas vezes”! Nunca dispare sem ter a certeza absoluta da identificação do alvo.
Nunca dispare para uma moita (nunca se sabe o que está por trás). Nunca dispare na direcção de uma pessoa (mesmo que ela lhe pareça fora do alcance).
Atenção aos ricochetes (de balas ou chumbos). Nunca dispare sobre solo pedregoso, água ou troncos de árvores.
Em caso de tiro de bala, nunca faça tiro rasante.
A caça em grupo, designadamente de batida ou montaria, obriga ao cumprimento de regras estritas.
Os caçadores nos postos só devem carregar as armas depois de ouvir o sinal de início da batida ou montaria.
Devem colocar-se voltados para a área a bater.
Nunca abandonar o posto antes do sinal que indica o fim da batida ou monatria.
Nunca atirar ou “correr a mão” em direcção das outras portas.
Devem descarregar as armas quando for dado o sinal de fim de batida ou montaria.
Na caça maior, todos os tiros serão comunicados ao responsável da batida ou montaria. Observar com a máxima atenção os vestígios no local de eventual impacto. Fazer sempre uma breve busca, mesmo quando se tem a certeza de ter falhado o tiro.
Deixe o animal no local o­nde foi abatido e assinale a sua presença.
A maioria dos acidentes de caça devem-se a imprudências. Não existe prudência em excesso.
Os acidentes não acontecem só aos outros!
Durante a época de defeso, pratique num campo de tiro com a sua arma de caça.
Este “Código de Comportamento do Caçador” foi elaborado tendo como base a publicação “Le Passeport du Chasseur” (Petit Livre Vert n.º 10), editado pela Union Nationale des Federations Departementales des Chasseurs. Tendo o Instituto Florestal constatado a falta duma publicação contendo um conjunto de normas relativas à conduta dos caçadores decidiu promover a sua adaptação, realização e publicação.

sábado, 20 de novembro de 2010

Transporte de caça morta

Nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 204/2004 de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005 de 24 de Novembro, é obrigatório a utilização de guia de transporte de exemplares mortos de espécies cinegéticas na caça às Migradoras de Verão (independentemente dos dias de semana), uma vez que na presente época venatória não foi elaborado edital.Mais se informa que a Guarda Nacional Republicana questionou a Autoridade Florestal Nacional sobre esta matéria, tendo esta, informado sobre a obrigatoriedade de utilização de guia de transporte.Alertamos também para a necessidade de utilização de guia de transporte de exemplares mortos de espécies cinegéticas, sempre que os dias das jornadas de caça não coincidam com os dias em que é permitido caçar em terrenos cinegéticos não ordenado, ou em dias que as jornadas de caça se realizem nos mesmos dias do terreno cinegético não ordenado mas que os caçadores se façam transportar por quantitativos de espécies cinegéticas superior ao permitido abater no terreno não ordenado.Sempre que os dias de caça em terrenos ordenados, ou seja em zonas de caça, não coincidam com os previstos por Lei para o terreno não ordenado, nomeadamente Quintas-feiras, Domingos e Feriados Nacionais, ou ainda com períodos onde não é permitido caçar no terreno não ordenado (por exemplo: caça ao Coelho bravo e Lebre nos meses de Setembro e Dezembro, à Perdiz vermelha no mês de Janeiro, à Rola comum e aos Pombos em Agosto e Setembro), para transporte da caça abatida os caçadores deveram solicitar à entidade gestora da zona de caça, uma guia de transporte de exemplares mortos de espécies cinegéticas, cujo modelo deverá estar em conformidade com a legislação em vigor;A emissão desta guia de transporte será igualmente necessária, sempre que os caçadores transportem quantidades de caça morta superiores às permitidas abater no terreno não ordenado, designadamente:
Mais de 5 Coelhos;
Mais de 1 Lebre;
Mais de 3 Perdizes.

domingo, 7 de novembro de 2010

Carta de Caçador

Informação estruturada sobre os requisitos e formalidades exigidas para a concessão, renovação, emissão de 2.ª via e alteração de dados da carta de caçador, bem como para a equivalência e dispensa de carta de caçador.

Requisitos para a Obtenção de Carta de Caçador

A carta de caçador pode ser emitida a favor dos requerentes que reúnam simultaneamente as
seguintes condições :
  • Sejam maiores de 16 anos;
  • Não sejam portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça no âmbito da especificação pretendida;
  • Não estejam sujeitos a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial;
  • Tenham obtido aprovação em exame destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da caça no âmbito da especificação pretendida;
  • Requeiram a concessão de carta de caçador até 31 de Maio do ano imediato ao da realização de exame com aproveitamento.

Especificações da carta de caçador

A carta de caçador admite as quatro especificações abaixo identificadas, as quais condicionam o seu
titular ao uso exclusivo, no exercício da caça, dos meios de caça que as mesmas abrangem.
  • Sem arma de caça (arma de caça - armas de fogo legalmente classificadas de caça, o arco a besta e  a lança) nem ave de presa;
  • Com arma de fogo – habilita o seu titular a exercer os actos venatórios com arma de fogo legalmente classificada de caça e com lança, bem como com os meios de caça correspondentes à especificação anterior;
  • Arqueiro-caçador - habilita o seu titular a exercer actos venatórios com arco ou com besta e com lança, bem como com os meios correspondentes à primeira especificação;
  • Cetreiro - habilita o seu titular a exercer actos venatórios com ave de presa e com lança, bem como com os meios correspondentes à primeira especificação.

    Nota: Os titulares de carta de caçador em que não conste qualquer especificação estão habilitados a exercer os actos venatórios correspondentes à especificação «com arma de fogo».

Validade da Carta de Caçador

  • A carta de caçador é válida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de 5 anos;
  • Quanto à validade dos títulos emitidos antes da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, a mesma varia em função de factores vários, nomeadamente com a data de validade constante naqueles, em conjugação com a idade do seu titular ( ver abaixo - Renovação de cartas emitidas antes da entrada em vigor do Decreto –Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto)
    Nota: A carta de caçador caduca quando os respectivos titulares forem condenados por crime de caça ou não requererem a sua renovação nos prazos estabelecidos

 

Dispensa de Carta de Caçador

Quem pode ser dispensado

Podem ser dispensados de carta de caçador, desde que não tenham sido condenados por infracção
às normas legais sobre o exercício da caça, os:
  • Membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal;
  • Estrangeiros não residentes em território português desde que estejam habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência;
  • Portugueses não residentes em território português desde que estejam habilitados a caçar no país da sua residência.
    Nota: A dispensa de carta de caçador concedida aos membros do corpo diplomático e consular e aos estrangeiros não residentes em território português é condicionada ao regime de reciprocidade.

Como Ficar Habilitado a Caçar

  • Os cidadãos dispensados de carta de caçador necessitam de obter uma licença especial de caça para ficarem habilitados a caçar.

Legislação Aplicada

  • Artigos 21.º, 22.º e 32.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro;
  • Artigos 66.º a 71.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
  • Portaria n.º 1239/93, de 4 de Dezembro.
  • Portaria n.º 1405/2008, de 4 de Dezembro

Infracções

  • Caçar sem estar habilitado com carta de caçador, quando exigida por lei – crime punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 90 dias.
  • Caçar sem se fazer acompanhar da carta de caçador, quando exigida – contra-ordenação punida com coima de 50 a 500 Euros.
  • Caçar com carta de caçador que tenha ultrapassado a data de validade, mas no período estabelecido para a sua renovação (5 anos) - contra-ordenação punida com coima de 50 a 500 Euros.