domingo, 7 de novembro de 2010

Carta de Caçador

Informação estruturada sobre os requisitos e formalidades exigidas para a concessão, renovação, emissão de 2.ª via e alteração de dados da carta de caçador, bem como para a equivalência e dispensa de carta de caçador.

Requisitos para a Obtenção de Carta de Caçador

A carta de caçador pode ser emitida a favor dos requerentes que reúnam simultaneamente as
seguintes condições :
  • Sejam maiores de 16 anos;
  • Não sejam portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça no âmbito da especificação pretendida;
  • Não estejam sujeitos a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial;
  • Tenham obtido aprovação em exame destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da caça no âmbito da especificação pretendida;
  • Requeiram a concessão de carta de caçador até 31 de Maio do ano imediato ao da realização de exame com aproveitamento.

Especificações da carta de caçador

A carta de caçador admite as quatro especificações abaixo identificadas, as quais condicionam o seu
titular ao uso exclusivo, no exercício da caça, dos meios de caça que as mesmas abrangem.
  • Sem arma de caça (arma de caça - armas de fogo legalmente classificadas de caça, o arco a besta e  a lança) nem ave de presa;
  • Com arma de fogo – habilita o seu titular a exercer os actos venatórios com arma de fogo legalmente classificada de caça e com lança, bem como com os meios de caça correspondentes à especificação anterior;
  • Arqueiro-caçador - habilita o seu titular a exercer actos venatórios com arco ou com besta e com lança, bem como com os meios correspondentes à primeira especificação;
  • Cetreiro - habilita o seu titular a exercer actos venatórios com ave de presa e com lança, bem como com os meios correspondentes à primeira especificação.

    Nota: Os titulares de carta de caçador em que não conste qualquer especificação estão habilitados a exercer os actos venatórios correspondentes à especificação «com arma de fogo».

Validade da Carta de Caçador

  • A carta de caçador é válida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de 5 anos;
  • Quanto à validade dos títulos emitidos antes da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, a mesma varia em função de factores vários, nomeadamente com a data de validade constante naqueles, em conjugação com a idade do seu titular ( ver abaixo - Renovação de cartas emitidas antes da entrada em vigor do Decreto –Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto)
    Nota: A carta de caçador caduca quando os respectivos titulares forem condenados por crime de caça ou não requererem a sua renovação nos prazos estabelecidos

 

Dispensa de Carta de Caçador

Quem pode ser dispensado

Podem ser dispensados de carta de caçador, desde que não tenham sido condenados por infracção
às normas legais sobre o exercício da caça, os:
  • Membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal;
  • Estrangeiros não residentes em território português desde que estejam habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência;
  • Portugueses não residentes em território português desde que estejam habilitados a caçar no país da sua residência.
    Nota: A dispensa de carta de caçador concedida aos membros do corpo diplomático e consular e aos estrangeiros não residentes em território português é condicionada ao regime de reciprocidade.

Como Ficar Habilitado a Caçar

  • Os cidadãos dispensados de carta de caçador necessitam de obter uma licença especial de caça para ficarem habilitados a caçar.

Legislação Aplicada

  • Artigos 21.º, 22.º e 32.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro;
  • Artigos 66.º a 71.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
  • Portaria n.º 1239/93, de 4 de Dezembro.
  • Portaria n.º 1405/2008, de 4 de Dezembro

Infracções

  • Caçar sem estar habilitado com carta de caçador, quando exigida por lei – crime punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 90 dias.
  • Caçar sem se fazer acompanhar da carta de caçador, quando exigida – contra-ordenação punida com coima de 50 a 500 Euros.
  • Caçar com carta de caçador que tenha ultrapassado a data de validade, mas no período estabelecido para a sua renovação (5 anos) - contra-ordenação punida com coima de 50 a 500 Euros.

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